Passar para o conteúdo principal
The independent public prosecution office of the EU
Report a crime

Contexto

A criação da Procuradoria Europeia estava em curso há quase 25 anos. Algumas datas importantes:

1995

Durante uma reunião dos presidentes das associações europeias de direito penal na Universidade de Urbino (Itália), em 1995, é lançada a ideia de um espaço jurídico europeu para a proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. Um grupo de peritos, liderado pela Professora Emérita Mireille Delmas-Marty, é encarregado de desenvolver princípios orientadores em matéria de proteção penal dos interesses financeiros da UE no quadro de um espaço jurídico europeu único.

1997

O grupo de peritos apresenta um relatório intitulado "Corpus Juris: Introducing penal provisions for the purpose of the financial interests of the European Union" [Apresentação de disposições penais para efeitos dos interesses financeiros da União Europeia]. O Corpus Juris mantém a distinção tradicional entre direito penal e processo penal. Enquanto os primeiros 17 artigos são dedicados a questões de direito penal substantivo, os artigos 18 a 35 contêm princípios e regras de processo penal, incluindo a proposta de criação de um Procurador Europeu. O Corpus Juris destina-se a ser aplicado a todo o território dos Estados-Membros da UE. No entanto, o Corpus Juris também inclui uma cláusula de subsidiariedade, tornando a legislação nacional aplicável quando existir uma lacuna no Corpus. Centra-se no procedimento anterior ao julgamento, sendo este da competência do poder judicial nacional, com a presença do Procurador Europeu durante a fase de julgamento, a fim de assegurar a continuidade do processo e a igualdade de tratamento entre os julgados, apesar das diferenças entre os sistemas nacionais.

2000-2003

Foram realizados dois estudos de seguimento importantes:

2000: O Corpus Juris 2000 ("Proposta de Florença") é um seguimento do projeto de 1997, com o objetivo de analisar a viabilidade do Corpus Juris em relação às legislações dos Estados-Membros. Esta versão revista mantém a estrutura original, composta por 35 artigos.

2003: O estudo "Penal and Administrative Sanctions, Settlement, Whistleblowing and Corpus Juris in the Candidate Countries" [Sanções penais e administrativas, resolução de litígios, denúncia de irregularidades e Corpus Juris nos países candidatos] é coordenado pela Academia de Direito Europeu (ERA), tendo como coordenadora científica a professora Christine Van den Wyngaert. Examina o potencial acolhimento do Corpus Juris nos sistemas jurídicos dos países candidatos da Europa Central e Oriental.

2001-2007

Em dezembro de 2001, a Comissão Europeia publicou o seu Livro Verde sobre a proteção penal dos interesses financeiros comunitários e a criação de um Procurador Europeu. Trata-se de um passo importante na criação do que se tornará a Procuradoria Europeia. O Livro Verde procura soluções práticas para a execução do ambicioso e inovador projeto de um Procurador Europeu. A Comissão observa que os autores do Corpus Juris propuseram um elevado nível de harmonização em matéria de direito penal substantivo, mas considera que uma tal harmonização deve ser proporcional ao objetivo específico da proteção penal dos interesses financeiros comunitários. O debate restringe-se ao mínimo necessário para que o Procurador Europeu possa exercer as suas funções eficazmente.

O Corpus Juris e, em particular, a subsequente configuração da Procuradoria Europeia permanecem durante muitos anos e são frequentemente discutidos no Parlamento Europeu e nos Estados-Membros pelos parlamentos nacionais, funcionários governamentais e académicos. Gera grande interesse entre os académicos da América Latina e da China, sendo utilizado como modelo para a revisão dos códigos penais nos países da Europa Central e Oriental antes da sua adesão à União Europeia.

2007-2013

O Tratado de Lisboa prevê a base jurídica há muito procurada para a criação da Procuradoria Europeia. Nos termos do artigo 86.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (introduzido pelo Tratado de Lisboa), o Conselho - por deliberação unânime após aprovação do Parlamento Europeu - pode instituir a Procuradoria Europeia «a partir da Eurojust». Permite igualmente a iniciativa de um grupo de pelo menos nove Estados-Membros que solicite uma decisão do Conselho e institua a Procuradoria Europeia através de uma cooperação reforçada.

Nos anos seguintes à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão realiza trabalhos preparatórios  incluindo seminários de peritos, consultas das partes interessadas e a encomenda de estudos científicos complementares.

2013

Em julho de 2013, a Comissão apresenta a sua proposta de regulamento. Procura instituir a Procuradoria Europeia e definir as suas competências e procedimentos. Concebe a Procuradoria Europeia como um organismo independente da União Europeia com competência para dirigir, coordenar e supervisionar investigações penais e para instaurar ações penais contra suspeitos nos tribunais nacionais, de acordo com uma política de ação penal comum. Quanto à definição das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União, a proposta da Procuradoria Europeia refere-se às soluções da Diretiva PIF proposta.

2017

Em outubro de 2017, o Conselho adota o Regulamento "que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia". Este regulamento define o mandato da Procuradoria Europeia e é publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 31 de outubro de 2017.

Esta data é importante devido ao seguinte resumo (artigo 120.º): A Procuradoria Europeia assume as funções de investigação e ação penal que lhe são conferidas pelo presente regulamento em data a determinar por decisão da Comissão, sob proposta do Procurador-Geral Europeu, uma vez instituída a Procuradoria Europeia. A decisão da Comissão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A data a fixar pela Comissão não pode ser anterior a três anos após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

Tal significa que a Procuradoria Europeia não pode iniciar a sua fase operacional antes de 20 de novembro de 2020. A Comissão Europeia deve estabelecer uma data com base numa proposta do Procurador-Geral Europeu.

2019-presente

2019: A primeira procuradora-geral europeia, Laura Kövesi, é nomeada pelo Conselho em 14 de outubro de 2019. A sua nomeação é confirmada pelo Parlamento Europeu alguns dias depois.

2020: O Conselho nomeia 22 procuradores europeus, um para cada um dos Estados-Membros da UE participantes, em 27 de julho de 2020. Os procuradores europeus e a procuradora-geral europeia prestam juramento solene perante o Tribunal de Justiça da UE em 28 de setembro de 2020.

2021: A Procuradoria Europeia entrou em funções em 1 de junho de 2021, após a Comissão Europeia confirmar oficialmente a data de início em 26 de maio de 2021.

2022: A Procuradoria Europeia publica o seu primeiro relatório anual.

 

 

Notas de rodapé

Texto adaptado de: