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The independent public prosecution office of the EU
Report a crime

Quadro jurídico

O Regulamento da Procuradoria Europeia e a Diretiva PIF

O Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia («Regulamento Procuradoria Europeia»), estabelece a base para o funcionamento da Procuradoria Europeia.

A Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF»), define que crimes são considerados crimes lesivos do orçamento da UE.

Tal está relacionado com a competência material da Procuradoria Europeia, que é determinada pelo artigo 22.º do Regulamento Procuradoria Europeia. (O artigo 22.º do Regulamento Procuradoria Europeia refere-se a uma série de infrações decorrentes do direito da União, contidas na Diretiva PIF.)

Todos os Estados-Membros participantes estão vinculados de forma igual pela Diretiva PIF. As diretivas deixam à liberdade dos Estados-Membros as formas e métodos que cada um deles utiliza para as transpor para o direito nacional. No caso da Procuradoria Europeia, isto significa que não existe um código penal comum da União Europeia. No entanto, a Diretiva PIF garante uma competência harmonizada em todos os Estados-Membros da Procuradoria Europeia no que diz respeito aos crimes que a Procuradoria Europeia investiga e relativamente aos quais instaura a ação penal.

Nas suas investigações e ações penais, a Procuradoria Europeia baseia-se nas infrações penais nacionais, tal como previstas no respetivo direito penal do Estado-Membro do procurador europeu delegado que foi designado como responsável pelo tratamento das investigações e ações penais no caso concreto em nome da Procuradoria Europeia. No âmbito das suas notificações ao abrigo do artigo 117.º do Regulamento Procuradoria Europeia, os Estados-Membros participantes forneceram listas com as respetivas infrações nacionais pertinentes.

 

Estados-Membros da UE participantes na Procuradoria Europeia 

Atualmente, participam na Procuradoria Europeia 22 Estados-Membros da UE. O conceito de cooperação reforçada (artigos 326.º a 334.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) permite que vários Estados-Membros acordem em prosseguir um objetivo entre si, nomeadamente a instituição da Procuradoria Europeia (artigo 86.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), mesmo que os outros Estados-Membros optem por não participar.

Durante as negociações para a criação da Procuradoria Europeia, 20 Estados-Membros confirmaram o seu desejo de a instituir, tornando-se assim nos Estados-Membros participantes quando o Regulamento Procuradoria Europeia foi adotado em 2017.

Com exceção da Dinamarca, é possível que mais Estados-Membros adiram posteriormente à cooperação reforçada para a Procuradoria Europeia. A sua participação tem de ser confirmada pela Comissão Europeia.

Até agora, isto aconteceu com mais dois Estados-Membros:

  • Decisão da Comissão, de 1 de agosto de 2018, que confirma a participação dos Países Baixos na Procuradoria Europeia;
  • Decisão da Comissão, de 7 de agosto de 2018, que confirma a participação de Malta na Procuradoria Europeia.

 

Instrumentos jurídicos adotados pelo Colégio da Procuradoria Europeia

O Regulamento Procuradoria Europeia prevê outros instrumentos jurídicos que aperfeiçoem e orientem a tomada de decisões interna da Procuradoria Europeia. Os mais importantes são:

 

Cooperação com os outros parceiros da Procuradoria Europeia

Para as suas investigações e ações penais, a Procuradoria Europeia trabalha com muitos parceiros da União Europeia (autoridades de Estados-Membros participantes e não participantes, instituições, órgãos e organismos da União Europeia) e de fora dela (autoridades de países terceiros, organizações internacionais).

Nas suas notificações ao abrigo do artigo 117. º do Regulamento Procuradoria Europeia, os Estados-Membros participantes designaram as respetivas autoridades que interagem com a Procuradoria Europeia.

Para facilitar a cooperação, a Procuradoria Europeia concluiu uma série de acordos de cooperação com autoridades dos Estados-Membros participantes e não participantes, bem como com parceiros a nível da União Europeia, por exemplo, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Eurojust, a Europol, o Tribunal de Contas Europeu e o Grupo do Banco Europeu de Investimento.

Além disso, os atos de base dos principais parceiros foram alterados para abordar a sua relação com a Procuradoria Europeia: o Regulamento Eurojust, o Regulamento OLAF e o Regulamento Europol.

 

Proteção de dados e acesso do público aos documentos

Ver o quadro jurídico em matéria de proteção de dados na Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia mantém um registo público de documentos da Procuradoria Europeia, que podem ser utilizados para procurar os documentos jurídicos da Procuradoria Europeia acima mencionados e outros.