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The independent public prosecution office of the EU
Report a crime

Missão e funções

A Procuradoria Europeia é um ministério público independente da União Europeia. É responsável por investigar, instaurar a ação penal e deduzir acusação contra crimes lesivos dos interesses financeiros da UE. Estes incluem vários tipos de fraude, fraude ao IVA com danos acima de 10 milhões de euros, branqueamento de capitais, corrupção, etc.

A Procuradoria Europeia realiza investigações, pratica os atos próprios da ação penal e exerce a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-Membros participantes até que o processo seja arquivado. Até à entrada em funções da Procuradoria Europeia, apenas as autoridades nacionais podiam investigar e instaurar a ação penal contra estes crimes, mas os seus poderes estavam limitados pelas fronteiras do seu país. Organizações como a Eurojust, o OLAF e a Europol não dispõem dos poderes necessários para levar a cabo tais investigações e ações penais.

Desde que entrou em funções, em 1 de junho de 2021, a Procuradoria Europeia registou mais de 4 000 comunicações de crimes de Estados-Membros da UE participantes e de entidades privadas; foram abertas mais de 929 investigações (números de junho de 2022). Os cidadãos podem comunicar crimes à Procuradoria Europeia utilizando o formulário especial na Internet.

O mandato da Procuradoria Europeia é definido no Regulamento (UE) 2017/1939, que entrou em vigor em 31 de outubro de 2017. Consulte a página Quadro Jurídico para saber mais sobre as leis que regem vários aspetos da Procuradoria Europeia.

Quais são os interesses financeiros da UE?

Todas as receitas, despesas e ativos cobertos ou adquiridos através do orçamento da União ou dos orçamentos das instituições, órgãos e organismos instituídos ao abrigo dos Tratados e dos orçamentos por eles geridos e controlados, ou devidos a qualquer desses orçamentos.

Que crimes estão em causa?

Os Estados-Membros participantes têm de ter transposto a "Diretiva PIF" para os respetivos direitos nacionais. Esta diretiva do Conselho e do Parlamento abrange a luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia através do direito penal e aumenta o nível de proteção do orçamento da UE através da harmonização das definições, sanções e prazos de prescrição das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da UE.

Define igualmente os crimes que são abrangidos pelo mandato da Procuradoria Europeia:

  • fraude transfronteiriça ao IVA que envolva prejuízos totais de, pelo menos, 10 000 000 EUR;
  • outros tipos de fraude lesiva dos interesses financeiros da UE;
  • corrupção que lese ou possa lesar os interesses financeiros da UE;
  • apropriação ilegítima de fundos ou ativos da UE por um funcionário público;
  • branqueamento de capitais e criminalidade organizada, bem como outras infrações indissociavelmente ligadas a uma das categorias anteriores.

 

Por exemplo: Se um funcionário público receber um suborno em relação a um projeto financiado pela UE e o ocultar através da compra de uma casa, a Procuradoria Europeia pode investigar tanto a corrupção passiva como o subsequente branqueamento de capitais.

  • cross-border VAT fraud involving total damages of at least EUR 10,000,000;
  • other types of fraud affecting the EU’s financial interests;
  • corruption that damages, or is likely to damage, the EU’s financial interests;
  • misappropriation of EU funds or assets by a public official;
  • money laundering and organised crime, as well as other offences inextricably linked to one of the previous categories.

For example: If a civil servant takes a bribe in relation to an EU-funded project and conceals it by buying a house, the EPPO can investigate both the passive corruption and the subsequent money laundering.

Os nossos parceiros

A Procuradoria Europeia estabeleceu parcerias privilegiadas com outras instituições, órgãos e organismos da UE.

Foi celebrado um acordo com a Comissão Europeia e foram assinados acordos de cooperação com o OLAF, a Eurojust, a Europol, o Tribunal de Contas Europeu, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento.

Para além de cooperar com outras instituições, órgãos e organismos da UE (como os acima referidos), a Procuradoria Europeia trabalha também com as seguintes categorias adicionais de parceiros:

  • autoridades dos Estados-Membros da UE não participantes;
  • autoridades de Estados não pertencentes à UE (países terceiros);
  • autoridades dos Estados-Membros participantes;
  • redes de cooperação judiciária e de aplicação da lei (por exemplo, Rede Judiciária Europeia, CARIN, etc.);
  • organizações internacionais e equivalentes (Conselho da Europa, Interpol, etc.).

Pode consultar os acordos de cooperação disponíveis ao público com alguns dos órgãos acima referidos na secção Documentos do nosso sítio Web.